Mesmo que ainda esteja atuando. Mesmo que a lesão tenha acontecido há anos atras.


A maioria dos atletas profissionais de futebol não sabe disso... Mas deveria saber.

Pouca gente fala sobre isso no meio do futebol, mas jogadores com lesões que reduziram seu desempenho em campo podem receber uma espécie de “indenização mensal” do INSS, mesmo sem estar aposentado e mesmo que ainda esteja atuando profissionalmente.

Sim, é isso mesmo: não precisa parar de jogar. O que a lei prevê é o seguinte: se você sofreu uma lesão durante jogo ou treino, ficou com sequelas (limitações físicas, como redução da amplitude do movimento de flexão ou extensão do joelho), e essa limitação te atrapalha hoje na sua performance, você pode ter direito a receber um valor todo mês do INSS.

E o melhor: não importa se a lesão aconteceu há 2, 5 ou 10 anos. O seu direito ainda pode estar garantido. O que prescreve são só os valores não pagos nos últimos 5 anos. O direito ao benefício, não.


“Tá, mas que benefício é esse?”

Esse benefício se chama auxílio-acidente.
Mas pode esquecer esse nome técnico por agora - o que importa é entender o que ele significa na prática:

➡️ É uma indenização mensal paga pelo INSS;
➡️ O valor é 50% do salário de benefício;
➡️ Ele não tira seu direito de continuar jogando ou recebendo salário do clube;
➡️ E só para de ser pago se você se aposentar ou falecer.

Em resumo: você segue jogando, segue recebendo seu salário normalmente, e ainda recebe essa grana extra do INSS todo mês.


“Preciso estar aposentado ou totalmente incapaz para receber?”

Não. A lei diz que basta ter uma redução na capacidade de exercer sua profissão - mesmo que seja leve.

Foi exatamente o que aconteceu com um dos nossos clientes, um atacante que já vestiu a camisa de clubes como Botafogo, Figueirense e Palmeiras. Depois de algumas lesões no joelho e cirurgias, ele seguiu jogando...

Fizemos o processo para ele e conseguimos na Justiça o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente. Hoje ele recebe essa indenização mensal sem precisar parar de atuar.


“Quais lesões costumam dar direito ao recebimento do benefício?”

Não existe na lei uma lista de lesões que dão direito ao recebimento do auxílio-acidente, porém as lesões que costumam causar limitações em atletas e ex-atletas são:

➡️ Lesões de ligamento do joelho (cruzado anterior (LCA) e posterior (LCP); colateral medial (LCM) e lateral (LCL);
➡️ Lesões no tendão.

Mas não são apenas essas lesões, outras lesões que impactaram negativamente a carreira do atleta também podem dar direito ao recebimento do benefício.


“Quem tem direito?”

Se você é ou foi jogador de futebol profissional, pode ter direito se:

✔️ Teve lesão jogando ou treinando no Brasil;
✔️ Tinha carteira assinada com o clube ou teve o vínculo reconhecido em ação trabalhista;
✔️ Ficou com sequelas que dificultam ou limitam sua performance (mesmo que ainda consiga jogar).


Se você já se lesionou e jogou com dor ou perdeu espaço por conta de uma limitação física…

Você pode estar deixando dinheiro na mesa. E pior: sem saber que tem direito.

Aqui no nosso escritório, já atendemos atletas em atividade, com contratos vigentes, e ex-atletas que hoje recebem essa indenização mensal por conta de uma lesão antiga.

Você não precisa sair do futebol para ter acesso a isso. Só precisa estar informado.